Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial e majorou os honorários sucumbenciais para 17% sobre o valor atualizado da causa.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque das teses suscitados pela parte agravante.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa por falta de sustentação oral e, quanto à…
Processo Civil
Cerceamento de defesa pela falta de sustentação oral
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Não há falar em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a devida comprovação do fato constitutivo do direito do autor. Incidência da Súmula 7/STJ.
O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
Depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo, portanto, de forma integral, a controvérsia posta.
O tribunal de origem decidiu, com base na prova dos autos, que os fatos que deram ensejo à ação de reparação por danos morais ainda ocorriam quando do ajuizamento da demanda.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido…
O conteúdo normativo do artigo 32-A da Lei 6.766/79, não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
Impossibilidade, na espécie, de aferir a extensão dos efeitos de acórdão proferido no mesmo feito, no julgamento de anterior agravo de instrumento, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
Processo Civil
Execução de título extrajudicial
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