A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apresentada de forma genérica, sem indicação expressa das teses omitidas pelo Tribunal estadual, o que impede o conhecimento da suposta violação do art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
A admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Incide na hipótese a Súmula 211 do STJ.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em que se alegou negativa de vigência a dispositivos do Código de Processo Civil, especialmente sobre a continência entre ações, a correta aplicação dos critérios de…
Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais da controvérsia.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao julgar agravo de instrumento interposto pelo exequente, limita-se a aplicar a tese fixada pelo STJ no Tema 677, sem apreciar questão nova e estranha ao objeto do recurso,…
O acórdão recorrido firmou e tratou expressamente sobre o pedido da ex-esposa em exigir indenização material pela utilização exclusiva do imóvel, não havendo pois que se cogitar de decisão ultra petita.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Processo Civil
Aplicação de multa
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.