A decisão agravad a não conheceu do recurso especial, em face da impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais no âmbito do STJ e da incidência das Súmulas 211 e 518/STJ.
A violação ao art. 1.022 do CPC/2015 foi alegada de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Direito Tributário
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
A parte agravante busca o reconhecimento do direito de regresso contra o agravado, fundamentado em cláusul a contratual, em razão de valores pagos em decorrência de condenações trabalhistas.
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ; e 284 do STF, por analogia.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. Precedentes.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na sequência, com fundamento art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido.
Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Processo Civil
Execução fiscal
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