STJAgInt no REsp 1.562.314
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
- Fundamentação genérica
- Ausência parcial de prequestionamento
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A violação ao art. 1.022 do CPC/2015 foi alegada de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de indicar precisamente como os dispositivos de lei federal teriam sido violados notadamente quanto à violação ao art. 293 do CPC/1973; e ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997 caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
3. Quanto à análise do art. 469, I, do CPC; e do art. 406 do CC, a matéria não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.