A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
Processo Civil
Violação de dispositivo constitucional e/ou de súmula
A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação.
Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em ação de busca e apreensão de bem móvel garantido por alienação fiduciária, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a validade da cláusula de…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento…
O Tribunal de origem não analisou a questão relativa à distribuição do ônus da prova quanto aos prejuízos, limitando-se a aplicar cláusulas penais previamente pactuadas.
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa…
Processo Civil
Omissão, contradição ou obscuridade
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