Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial da defesa, em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, relacionadas à violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, desclassificação da conduta para o…
A admissão de recurso especial exige que a tese jurídica suscitada tenha sido objeto de efetivo debate e decisão pela Corte de origem, sob pena de ausência do indispensável prequestionamento.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ.
O art. 31 da Lei 6.830/80 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do TRF4 proferido na Revisão Criminal n. 5022562-60.2023.4.04.0000/RS, sob o fundamento de que as teses veiculadas seriam mera reiteração do que já foi…
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a incidência das Súmulas 284 do STF; e 211 do STJ.
Direito Administrativo
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
A alegação de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, conheceu-se do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial.
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Na sequência, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido.
Verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Direito Tributário
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
A alegação genérica de violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, desacompanhada da demonstração clara e específica dos vícios que acometeriam o acórdão recorrido e de como tal omissão ou contradição influenciaria o resultado do…
Direito Administrativo
Deficiência na fundamentação
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