01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.052.059
ICMS: execução fiscal
Na decisão, determinou-se a limitação dos juros incidentes sobre a CDA à taxa Selic, bem como a redução da multa punitiva a 100% do imposto correspondente.
- Processo Civil
- ICMS
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Jurisprudências
Decisões que citam
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
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Mais de 10.000 decisões
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.052.059
Na decisão, determinou-se a limitação dos juros incidentes sobre a CDA à taxa Selic, bem como a redução da multa punitiva a 100% do imposto correspondente.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.105.258
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada acolhendo os pedidos iniciais.
01
JUL 2026
STJAREsp 3.080.792
Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF.
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.242.351
Na hipótese dos autos, o acórdão dos embargos de declaração do Tribunal de origem enfrentou expressamente a preliminar de cerceamento de defesa. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
01
JUL 2026
STJEDcl no REsp 2.259.035
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.104.818
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.042.679
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
01
JUL 2026
STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.136.251
A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada em embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do…
01
JUL 2026
STJAREsp 3.207.090
A Corte local não examinou a suposta ofensa art. 805 do Código de Processo Civil e a respectiva tese de que haveria ofensa ao devido processo legal e ao princípio da menor onerosidade e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de…
01
JUL 2026
STJAREsp 3.188.740
O acórdão recorrido assentou fundamentos constitucional e infraconstitucional autônomos e suficientes, notadamente ao interpretar o alcance da medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.633 quanto à suspensão da eficácia de dispositivos…
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.087.008
Cuida-se de agravo interno interposto pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em hipótese de cumprimento individual de…
01
JUL 2026
STJAREsp 3.143.200
Inconformado, o Estado interpôs agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu parcial provimento, determinando os atos de constrição com imediata comunicação ao juízo da recuperação judicial, a quem caberia…
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.123.922
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada.
01
JUL 2026
STJAREsp 3.193.831
Na sentença, julgou-se o pedido prescrito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.092.687
Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
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