A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante ao termo inicial da prescrição no caso de execução individual de…
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante ao termo inicial da prescrição no caso de execução individual de…
Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo.
Conforme constou da decisão agravada, a controvérsia relativa ao prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo enquadra-se no Tema 673 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte…
Direito do Trabalho
Ausência de repercussão geral
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