TSTAg-ED-RR 100237-33.2020.5.01.0343
No tocante à matéria " prescrição: min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- No tocante à matéria " prescrição
- Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2 . No tocante à matéria " prescrição - execução individual de sentença coletiva " deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 673 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral, uma vez que "a questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional ", entendimento consubstanciado no processo RE-584.608, da relatoria da Exma. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada