TSTAg-Ag-AIRR 1171-05.2019.5.17.0009
Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 673 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROLATADA EM PROCESSO COLETIVO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a controvérsia relativa ao prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo enquadra-se no Tema 673 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte fixou a tese de que " A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009 ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.