Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo em face do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus relativo a Ação Anulatória de Alienação Judicial .
É incontroverso, no caso ora submetido a julgamento, que o Juízo da Vara do Trabalho de Carazinho, ao deprecar carta precatória para diligência, penhora, avaliação e execução, indicou o bem constrito.
O art. 676, “caput”, do CPC estabelece que os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência “ao juízo que ordenou a constrição”, ao passo em que o parágrafo único daquele dispositivo especifica que, na hipótese de constrição por carta, “os…
Nos termos dos arts. 676 e 914, § 2º, do CPC e da orientação contida na Súmula 419 desta Corte, salvo se a impugnação oferecida contra ato praticado em execução realizada por carta versar unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da…
Direito do Trabalho
Conflito negativo de competência
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