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Súmulas

TSTSúmula 419

Competência. Embargos de terceiro. Execução por carta precatória. Juízo deprecado.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Alterada em decorrência do CPC de 2015 - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

Enunciado

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

Histórico

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II - DJ 11.08.2003)

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