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Jurisprudências

TSTCCCiv 67200-80.2009.5.02.0049

Conflito negativo de competência: carta precatória executória

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Conflito negativo de competência
  • Carta precatória executória
  • Alienação efetuada no juízo deprecado
  • Competência do juízo deprecante
  • Portanto, a competência para julgar a ação é do juízo deprecante

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 676, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E NA SÚMULA 419 DO TST. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo em face do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus relativo a Ação Anulatória de Alienação Judicial . Nos termos do entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, e na ausência de legislação processual específica, as ações anulatórias autônomas seguem as mesmas regras de competência aplicáveis aos Embargos à Execução e aos Embargos de Terceiro. Precedentes. No presente caso , considerando que a arrematação ocorreu em execução por carta precatória, a qual já foi finalizada e devolvida, conforme despacho de fl. 521, aplica-se a parte final do parágrafo único do art. 676 do CPC e a Súmula nº 419 do TST. Portanto, a competência para julgar a ação é do juízo deprecante. Conflito de competência admitido para julgar competente o Juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, juízo deprecante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o presente Conflito Negativo de Competência para declarar a competência do MM. Juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitante.

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