A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema 510 de Repercussão Geral no STF.
Trata-se de embargos de declaração interpostos contra decisão que aplicou o teto remuneratório dos procuradores municipais como sendo o dos desembargadores estaduais, em linha com o tema 510 do STF.
Agravo interno na reclamação. constitucional. teto remuneratório de procuradores municipais. alegada afronta à tese fixada sob o tema 510 da sistemática da repercussão geral. ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado. artigo 988, §5º, i, do…
O cerne da questão é definir se as Defensorias Públicas estaduais estão sujeitas ao teto remuneratório de 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ou ao “subteto” dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (90,25% do subsídio mensal,…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024
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