É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia nos autos, portanto, diz respeito à aplicação do art. 59-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, inserido pela Lei nº 13.467/2017 , aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor.
O acórdão embargado é decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamada, mantendo decisão que não admitiu o recurso de embargos em razão…
Caso em que se discute a invalidade do regime 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, com a realização de horas extras habituais e adoção concomitante com o banco de horas. O eg.
Direito do Trabalho
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.
Processo Civil
CPC/2015
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