A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional esclareceu que os valores referentes às parcelas do FGTS devem ser depositados na respectiva conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao empregado.
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