O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão agravada fundamentou a ilegalidade do fracionamento das férias (não evidência de situação excepcional a justificar o ato patronal), com base na jurisprudência sedimentada no âmbito da eg.
A questão ora em análise “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração…
Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
O tema ora em análise “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual…
Sob o prisma da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, verifica-se que o recurso não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de…
O tema ora em análise " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual…
Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista do Reclamante (intervalo intrajornada) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista obreiro
Dá-se provimento ao agravo da Reclamada, uma vez constatada a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), que trata da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT. Agravo provido.
Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamada provido.
No caso, o recurso de revista que se pretende destrancar, no tocante à alteração na forma de custeio do plano de saúde e às horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente às diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF…
Direito do Trabalho
I) agravo de instrumento em recurso de revista da ect 1
No caso, o recurso de revista que se pretende destrancar, versando sobre negativa de prestação jurisdicional e prescrição total da pretensão de incorporação da gratificação de férias, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT,…
Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante, no que tange à alteração na forma de custeio do plano de saúde e à majoração do percentual dos honorários advocatícios, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento do reclamante
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.