05
FEV 2025
TSTRR 1405-78.2015.5.08.0008
I –agravo do executado: execução
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
- Direito Civil
- I –agravo do executado
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
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1.576 decisões
05
FEV 2025
TSTRR 1405-78.2015.5.08.0008
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
05
FEV 2025
TSTRR 12207-58.2017.5.15.0045
É elementar que o § 1º do art. 896 da CLT, na redação dada antes das alterações da Lei n° 13.015/2014, atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para receber ou denegar seguimento ao recurso de revista, com efeito…
05
FEV 2025
TSTRRAg 1001992-46.2017.5.02.0472
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
04
FEV 2025
TSTRR-Ag 20104-39.2013.5.04.0028
Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nºs 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o…
04
FEV 2025
TSTRRAg 278-63.2015.5.10.0004
Agravo a que se nega provimento, nos tópicos em epígrafe. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a contrariedade à decisão vinculante do E.
18
DEZ 2024
TSTRR 1002623-15.2017.5.02.0205
O recurso de revista está mal aparelhado, na medida em que o único aresto transcrito nas razões recursais é inservível ao cotejo de teses, porque não aborda as particularidades do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas, incidindo o óbice…
18
DEZ 2024
TSTRRAg 351-37.2011.5.01.0065
A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada…
18
DEZ 2024
TSTAIRR 21220-20.2017.5.04.0811
STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos , distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram…
18
DEZ 2024
TSTRR 11695-18.2016.5.03.0054
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual nas hipóteses em que o empregado, no início e/ou no término da jornada, depende de transporte fornecido pelo empregador, o tempo despendido à espera da condução deve ser considerado como à…
18
DEZ 2024
TSTRRAg 948-20.2010.5.15.0075
Especificamente quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento,…
18
DEZ 2024
TSTRRAg-AIRR 1902-03.2016.5.07.0003
A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento.
18
DEZ 2024
TSTRRAg 10619-63.2019.5.15.0039
O autor no tocante a não concessão do intervalo intrajornada requer a condenação do pagamento de reflexos no período posterior à 10/11/2017 uma vez que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017).
18
DEZ 2024
TSTRR 101000-83.2010.5.17.0005
Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
18
DEZ 2024
TSTAIRR-AIRR 223100-25.2009.5.01.0521
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 10202-35.2023.5.03.0062
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
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