29
ABR 2025
TSTRR 1001469-50.2023.5.02.0431
Correção monetária: juros de mora
Há transcendência política quando resta configurado o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte.
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- +1
Jurisprudências
Decisões que citam
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1.576 decisões
29
ABR 2025
TSTRR 1001469-50.2023.5.02.0431
Há transcendência política quando resta configurado o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte.
23
ABR 2025
TSTRR-RR 0011163-04.2017.5.03.0056
Quanto à alteração contratual levada a efeito pelo banco réu que, por decisão unilateral, teria deixado de observar a Política de Grades, extrai-se do acórdão recorrido que: a) o autor foi admitido pelo o Banco ABN Amro Real S.A. em 1º/12/1973; b) esta…
23
ABR 2025
TSTRRAg 1001741-36.2016.5.02.0028
Inverte-se a análise dos recursos, apreciando-se primeiramente o recurso de revista do reclamado, processado em razão do provimento do agravo de instrumento, em face da arguição de matéria prejudicial.
23
ABR 2025
TSTRRAg 1746-72.2013.5.03.0054
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
23
ABR 2025
TSTRR 220-75.2016.5.10.0020
Aparente violação do art. 102, § 2º, da CF, nos moldes do art. 896, §2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.
23
ABR 2025
TSTRR 10632-05.2017.5.03.0027
A agravante demonstrou que o acórdão regional adota entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da…
23
ABR 2025
TSTRR 576-37.2015.5.09.0019
A questão em debate se refere ao fato gerador das contribuições previdenciárias a partir da vigência da MP nº 449/08 na hipótese de homologação de acordo judicial, bem como a atualização monetária dessas contribuições.
23
ABR 2025
TSTRR 1000770-33.2018.5.02.0076
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
23
ABR 2025
TSTAg-Emb 0000842-86.2022.5.09.0016
No que se refere às contribuições previdenciárias decorrentes dos débitos trabalhistas, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou entendimento de que se aplicam os mesmos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 e Tema…
23
ABR 2025
TSTRRAg 20498-50.2016.5.04.0025
Agravo de instrumento da parte executada contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
23
ABR 2025
TSTRRAg 12012-98.2016.5.09.0005
A Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo…
23
ABR 2025
TSTRRAg 20447-84.2018.5.04.0731
Não tendo havido manifestação da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente no seu Recurso de Revista, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
22
ABR 2025
TSTAg-ED-RR 215900-68.2009.5.02.0446
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF.
14
ABR 2025
TSTAg-Ag-AIRR 582-47.2018.5.09.0663
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC/2015, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a…
14
ABR 2025
TSTAg-ED-Ag-AIRR 2075-11.2015.5.11.0016
A Suprema Corte também tratou da matéria no Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, leading case ARE 1269353 com o mérito julgado em 16/12/2021 e trânsito em julgado em 05/03/2022.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.