I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o reclamante se ativava em condições de risco, na medida em que laborava em edificação vertical que possuía tanques contendo líquido inflamável armazenados em desconformidade com a NR-20 da Portaria n°…
Diante da demonstração de possível violação do art. 6º da LINDB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Registre-se, inicialmente, que a hipótese em exame não se amolda à matéria objeto de deliberação na sessão do Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho em 11/4/2025, ocasião em que foi aprovada a afetação do Tema 92 à sistemática dos recursos de…
Por prudência, ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento.
Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte.
Nos termos dos artigos 497 e 537, caput , do Código de Processo Civil, é legítima a fixação de multa cominatória (astreintes) para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, seja na fase de conhecimento, em sede de tutela provisória, ou na fase de…
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia relativa ao pedido de indenização por supressão de horas extras, cumprindo registrar que a conclusão…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
A decisão recorrida, ao manter a condenação ao pagamento da indenização por dano material, em razão da perda patrimonial parcial do reclamante, não viola o art. 950 do Código Civil, ao revés, corrobora inteiramente o seu teor.
O Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, examinou as questões relacionadas às diferenças de horas extras, ao adicional de periculosidade, às multas normativas e ao índice aplicável à correção monetária, tais…
O Regional concluiu que a reclamante, ao ocupar o cargo de "Assistente 'A' em Unidade de Apoio", não se enquadrava na descrição do artigo 224, § 2º, da CLT, porque não se evidenciavam a autonomia e a fidúcia exigíveis para a caracterização do cargo de…
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
O Regional concluiu pela inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 ao caso concreto, ao fundamento de que o pacto laboral celebrado pelas litigantes encerrou-se em 4/3/2017, ou seja, antes da vigência da referida norma legal, assim…
Direito Constitucional
Contrato de trabalho encerrado anteriormente à lei nº 13.467/2017
Constatada possível violação do artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Segundo o Regional, são indevidas as horas in itinere em razão de não estar comprovado nos autos o fornecimento de condução pelo empregador, de modo que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 58, § 2º, da CLT e na Súmula nº 90 do TST.
No particular, o agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 5°, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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