I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, na forma preconizada no art. 897-A da CLT, tendo em vista que está demonstrada a configuração de omissão no acórdão embargado, quanto ao tema relativo aos honorários periciais…
Direito Constitucional
A) embargos de declaração em recurso de revista com agravo
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que as convocações, por meio de telegrama, para o retorno da reclamante ao trabalho, foram remetidas depois de decorrido mais de um ano da alta previdenciária e meses após o…
É de conhecimento geral que o Juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do artigo 765 da CLT.
Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional…
Ao suscitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não delimitou, de forma clara e objetiva, quais seriam as omissões a serem sanadas, tampouco especificou os aspectos fáticos relevantes ou as teses jurídicas que o Tribunal…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Segundo o Regional, não obstante tenha sido aplicada ao reclamado a pena de confissão, nos termos da Súmula nº 71, I, do TST, a prova documental pré-constituída nos autos logrou demonstrar a veracidade dos fatos alegados em defesa, quanto à correta anotação…
Em se tratando de reclamatória trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da reforma trabalhista, não tem aplicabilidade aos presentes autos os ditames da respectiva lei.
O Regional concluiu que o acervo probatório demonstra que o reclamante prestou serviços às reclamadas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade, já que as rescisões apresentadas na prova documental são meramente formais (fictícias).
É de sabença geral que o Juízo detém liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do art. 765 da CLT.
Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A alegação genérica de omissão no julgado, sem a indicação precisa de quais elementos relevantes e imprescindíveis ao equacionamento da lide teriam sido suprimidos, bem como o caráter estritamente jurídico da questão articulada não viabilizam a…
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional assentou que o reclamante não é detentor de estabilidade ou garantia de emprego, e que não houve interrupção ou suspensão do contrato de trabalho de forma a inviabilizar a ruptura contratual.
Consoante o entendimento desta Corte Superior, não é aplicável a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 do TST, à pretensão de reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, ao longo do contrato, passou a ser pago como parcela…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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