I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado por haver óbice da Súmula n° 125 do TST. A Agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta aos temas de mérito do apelo.
Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à política…
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
As alegações da reclamada quanto à inexistência de doença profissional remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, emergindo como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, segundo a qual é " Incabível o recurso de…
O Regional, ao considerar válida a redução do intervalo intrajornada nos períodos em que houve a autorização de sua redução por meio de portarias do Ministério do Trabalho, afastando a condenação relativa à prestação de horas extras habituais, decidiu nos…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
TRT consignou que " As provas oral e documental não deixam dúvidas de que o autor exercia cargo de confiança nos moldes previstos no art. 62, II, da CLT.
O Regional, ao concluir pela inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 – na medida em que esta ação foi ajuizada antes de sua edição e o contrato de trabalho findou também antes do início de sua vigência – decidiu em perfeita harmonia com o Precedente Jurídico…
Diante da demonstração de possível ofensa ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas quanto ao tema " benefícios/diferenças salariais ", em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST, e, quanto ao tema " duração do trabalho/intervalo interjornadas ", tendo em vista…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas
O Regional, com base no acervo fático-probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra por dia e reflexos, em razão da supressão do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (na redação vigente à época dos…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Consoante se depreende do acórdão regional, sendo a sentença líquida, o meio processual adequado para discutir os valores e parâmetros de liquidação é o recurso ordinário, nos termos do artigo 895, I, da CLT.
No dia 16/12/2024, o Pleno desta Corte Superior julgou o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028 (Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST) e fixou a seguinte…
Direito Constitucional
Acordo de compensação de jornada
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