TSTRRAg 774-12.2021.5.20.0002
Execução: dedução de valores pagos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Dedução de valores pagos
- Desoneração da folha de pagamento
- Sentença líquida
- Preclusão
- Atualização de débito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, sendo a sentença líquida, o meio processual adequado para discutir os valores e parâmetros de liquidação é o recurso ordinário, nos termos do artigo 895, I, da CLT. Dessa forma, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Nesse contexto, é impossível divisar ofensa direta dos incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da CF. 2. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A conclusão a que chegou o Tribunal Regional a quo revela perfeita harmonia com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte trabalhista, no sentido de que, para a atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial, deve-se aplicar o IPCA-E, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Agravo de instrumento conhecido e não provido 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A executada logrou êxito em demonstrar possível violação do art. 5º, LV, da CF, razão pela qual merece conhecimento o agravo de instrumento para o fim de processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, observa-se que a conduta da executada, ao interpor o recurso cabível contra decisão prolatada pelo juízo a quo, não configura ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé, mas, sim, mero exercício do seu direito de ação. Nesta senda, a condenação da parte ao pagamento da multa ora controvertida ofende o direito de defesa, uma vez que não configurado comportamento processual malicioso ou temerário. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça"; b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão da condenação ao pagamento de multa no importe de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução.