I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu pela invalidade parcial dos cartões de ponto juntados aos autos.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de…
Situação em que, por meio de decisão monocrática, este Relator, não conheceu do agravo de instrumento da Reclamante, quanto ao tema “Horas extras – divisor”, por desfundamentado.
Diante da possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos…
A parte agravante sustenta a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional (TRT-4) foi omisso na análise de provas essenciais – confissão do Reclamante em rede social (LinkedIn) sobre amplos poderes de mando e…
A Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que " o expert, após as diligências e apurações necessárias, constatou que o reclamante efetivamente laborou em área de risco normativo, mantendo contato habitual com inflamáveis,…
Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a natureza salarial da parcela e determinar que os seus reflexos fiquem limitados ao depósito do FGTS relativo ao mês do pagamento…
Direito do Trabalho
Bônus de contratação (“hiring bonus”)
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