I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, a Súmula nº 126 do TST e o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mas se limita a defender as razões…
A jurisprudência prevalecente desta Corte entende que a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema decompensação unilateralmente imposto pela Petrobras aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, uma vez que são…
Ao julgar o Recurso Extraordinário 586453, em Sessão Plenária, encerrada em 20/2/2013, o Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria – Tema 190 –, declarou a competência da Justiça comum para julgar a controvérsia acerca da…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Esta Corte tem entendimento pacífico de ser cabível recurso de revista contra acórdão do Tribunal Regional que julga agravo regimental em recurso ordinário. Precedentes.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A matéria relativa à responsabilidade do tomador de serviços pelos débitos da empresa prestadora é questão meritória e não se confunde com a legitimidade passiva da reclamada afeta ao reconhecimento das condições da ação, segundo a teoria da asserção.
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item III do Tema nº 21 da Tabela do IRR, segundo o qual fixou a seguinte tese: "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento)…
Direito do Trabalho
Benefício da gratuidade de justiça
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