I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o TRT entendeu que a alteração da forma de cálculo do pagamento do abono pecuniário com a gratificação de férias pela ECT implicou em alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT.
O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência jurídica e política da matéria atinente à gratuidade de justiça , foi provido o recurso de revista obreiro para deferir a gratuidade de justiça ao Reclamante, com seus consectários, por contrariedade à…
No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de periculosidade a empregado que exerce suas funções em ambiente com armazenamento de inflamáveis detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
Processo Civil
Requerimento de gratuidade de justiça indeferido pelo TRT
A Súmula n° 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
Nota-se da decisão regional que o TRT não decidiu a questão com base na norma contida no art. 71, §1°, da Lei n° 8.666/93, aplicando-se ao caso o entendimento contido no item IV da Súmula n° 331/TST.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do art. 790, §…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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