O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à definição da responsabilidade solidária do alienante do veículo automotor pelas infrações de trânsito cometidas antes da efetiva comunicação da…
Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à definição da responsabilidade solidária do alienante do veículo automotor pelas infrações de trânsito cometidas antes da efetiva comunicação da…
Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à definição da responsabilidade solidária do alienante do veículo automotor pelas infrações de trânsito cometidas antes da efetiva comunicação da…
A controvérsia recursal em exame consiste em saber se o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao admitir a indicação do infrator em juízo após o prazo do art. 257, § 7º, do CTB, afastou a consequência legal de imputação de…
Direito Administrativo
Infração de trânsito
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