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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.324 · REsp 2.152.197/SP

Definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais.

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.

Andamento

  1. Afetado4 de abril de 2025
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2026
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2026

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 665/STJ.
  • Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

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