Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.324 · REsp 2.152.197/SP
Definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.
Andamento
- Afetado4 de abril de 2025
- Mérito julgado14 de outubro de 2026
- Acórdão publicado20 de outubro de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 665/STJ.
- Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.