Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É interlocutória a decisão proferida pelo Tribunal Regional que determina o retorno dos autos à origem para, afastada a ilegitimidade ativa do sindicato autor, bem como a prescrição, prosseguir nos atos executórios, motivo pelo qual não se viabiliza a…
Ao prover o recurso de revista da empregada, ora ré, para “determinar a baixa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este prossiga no julgamento dos recursos ordinários do reclamado e da reclamante, como entender de direito", o TST proferiu…
Direito do Trabalho
Prejudicial de decadência suscitada em contestação
A aplicação de verbete jurisprudencial de direito material, em ordem a afastar divergência jurisprudencial, nos termos do art. 894, II, da CLT, constitui decisão de mérito, com efeito substitutivo, conforme se depreende do item II da Súmula n.º 192 do TST.
Direito Constitucional
Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito
A ação rescisória consiste em ação autônoma de impugnação, cujos fundamentos são específicos e vinculados às hipóteses legais previstas no art. 966 do CPC.
Direito Constitucional
Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito
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