Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
O art. 472 do CPC não possui comandando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido proferido na origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Processo Civil
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e, em parte, do recurso especial, desprovendo-o, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ.
Na sentença, julgou-se extinto o feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, o qual foi inadmitido.
Processo Civil
Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública
A tese referente à nulidade da condenação por estar supostamente amparada em testemunho indireto (hearsay testimony) não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal de origem sob o enfoque da legislação federal invocada.
"O acórdão recorrido vai ao encontro da jurisprudência do STJ, no sentido de que, na sucessão tributária, não há necessidade de alteração do sujeito passivo nomeado na certidão, porquanto se cuida, na hipótese, precisamente, de sucessão ex lege, não de…
Nas razões de recurso especial, a parte ora recorrente alega que o art. 485, incisos II e III, do CPC foi ofendido, sob o argumento de que o feito deveria se extinto sem julgamento do mérito em razão do abandono da causa pelo autor que não teria promovido as…
Na sentença, a segurança foi denegada e extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, negando provimento à apelação.
O conhecimento do recurso especial pressupõe o prequestionamento da matéria impugnada, exigindo-se que o tema tenha sido objeto de análise pelo tribunal de origem.
Processo Civil
Execução individual de título judicial coletivo
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