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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.776.680

Cumprimento de sentença: responsabilidade solidária e subsidiária

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284 E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O art. 472 do CPC não possui comandando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido proferido na origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.

2. A teor da Súmula 282 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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