STJAgInt no AREsp 2.776.680
Cumprimento de sentença: responsabilidade solidária e subsidiária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Responsabilidade solidária e subsidiária
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284 E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O art. 472 do CPC não possui comandando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido proferido na origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. A teor da Súmula 282 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.