Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, em agravo de instrumento oriundo de cumprimento provisório de sentença; decisão desta Corte conhece em parte do especial e dá-lhe provimento para afastar multa por litigância de…
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia.
Os honorários advocatícios têm natureza híbrida - processual e material -, o que impede que norma processual superveniente crie ou modifique obrigação honorária referente a atos já consolidados sob a norma revogada.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em execução provisória de sentença, manteve honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor executado e impôs multa de 10% com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC/1973, em razão de agravo…
Processo Civil
Cumprimento provisório de sentença
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