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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 144 do STJ

Precedente qualificado

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

5 decisões

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 3.087.493

ICMS: mercadorias dadas em bonificação

A alteração das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à insuficiência da documentação apresentada e à necessidade de dilação probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da…

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +5

17

JUN 2026

STJREsp 2.261.479

ICMS: substituição tributária

Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais à solução da controvérsia, inclusive realizando o distinguishing em relação ao Tema n.…

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +5

25

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 1.678.879

ICMS: mercadorias dadas em bonificação

Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões submetidas à sua apreciação, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não caracteriza negativa…

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +5

22

OUT 2025

STJAgInt no AREsp 1.972.362

Icms-st (substituição tributária): bonificações

Esta Corte diferencia a possibilidade de exclusão de bonificações e descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS de acordo com o regime de recolhimento do referido imposto, isto é, se submetido à substituição tributária ou não, permitindo a exclusão…

  • Processo Civil
  • Icms-st (substituição tributária)
  • +5

24

SET 2025

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.820.527

ICMS: base de cálculo

No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +4

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