Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
(a) é inconstitucional utilizar o principal do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários contratuais; (b) é possível a utilização exclusiva dos juros de mora para tal finalidade, diante da natureza autônoma (ADPF 528; Tema 1.256/STF).
Amparada na tese firmada no julgamento do AgInt nos EREsp n. 1.500.915/AL (Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/9/2022), a Segunda Turma entendeu plenamente aplicável a Súmula n. 343/STF, a partir da premissa de que a solução…
Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos de aplicações…
343/STF e 134/TFR, não cabe ação rescisória, por violação manifesta a norma jurídica, quando, ao tempo da formação da res judicata, havia controvérsia jurisprudencial sobre os dispositivos legais invocados para fundamentar a decisão rescindenda, ainda que,…
Auditores fiscais da receita federal
Posterior overruling operado no julgamento do tema n. 548/STJ
343/STF e 134/TFR, não cabe ação rescisória, por violação manifesta a norma jurídica, quando, ao tempo da formação da res judicata, havia controvérsia jurisprudencial sobre os dispositivos legais invocados para fundamentar a decisão rescindenda, ainda que,…
Auditores fiscais da receita federal
Posterior overruling operado no julgamento do tema n. 548/STJ
O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente, não se configurando negativa de prestação jurisdicional pela simples rejeição das teses…
A Primeira Seção desta Corte afetou os EREsp 1.431.163/AL e EREsp 1.910.729/AL como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 10/12/2024, o que deu origem ao Tema n. 1.299/STJ.
A mesma sistemática deve ser adotada para os casos de admissão de Procedimento de Uniformização de Jurisprudência.
Matéria submetida a julgamento uniformizador
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