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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.503.794

Servidor público: auditores fiscais

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.299/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

1. A Primeira Seção desta Corte afetou os EREsp 1.431.163/AL e EREsp 1.910.729/AL como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 10/12/2024, o que deu origem ao Tema n. 1.299/STJ. Na ocasião, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.

2. Encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até o final do julgamento qualificado. Isso, a fim de viabilizar o juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código de Processo Civil.

3. Acórdão e decisões anteriores tornados sem efeito, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1.299/STJ), realize o juízo de adequação. Prejudicados os embargos de declaração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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