A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve, em agravo de instrumento, a ordem de indisponibilidade cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) sobre imóvel alegado como bem de família em execução fiscal redirecionada ao…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e 782, § 4º, do Código de Processo Civil, e por incidência da Súmula n. 7 do…
Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em agravo de instrumento no cumprimento de sentença.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tanto às relações de consumo quanto às de natureza comercial ou cambial o prazo máximo de manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia…
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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