No tocante à questão da possibilidade de dedução dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do ISS, a Corte local negou seguimento (art. 1.030, I, b, do CPC) ao recurso extraordinário também manejado nos autos pela recorrente,…
Tal como asseverado na deliberação unipessoal impugnada, ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento pela "impossibilidade de dedução dos materiais empregados da base de cálculo do ISS incidente sobre…
Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso.
Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem examinou a controvérsia de forma completa e fundamentada, expressando de maneira clara as razões que formaram seu convencimento.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em mandado de segurança em que se pleiteia a expedição de requisição complementar após pagamento de valores decorrentes de decisão judicial, tendo o Tribunal…
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Na sentença, julgou-se procedente a demanda. A apelação interposta pela Fazenda Pública foi improvida por Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo Civil
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