São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.417.155/RN-RG (Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 29/5/2025), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "[s]ão constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou…
Direito Tributário
Taxa estadual de serviço público de prevenção e combate a incêndios
Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a observância, pelo Tribunal de origem, da modulação de efeitos operada no julgamento da ADI 4.411, além da impertinência da evocação do…
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Agravo interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela mesma parte, sob os fundamentos de que o acórdão recorrido está em conformidade com o decidido na ADI nº 4.411/MG, que o presente caso está…
Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário e processual civil. repetição de indébito. taxa de combate a incêndio. coisa julgada. aplicação do tema 733 da repercussão geral. sentença em mandado de segurança coletivo transitada em julgado antes da…
Cuida-se de dois embargos de declaração contra acórdão mediante o qual o Tribunal julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou tese para o Tema nº 1.282.
Direito Tributário
Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão
Cuida-se de dois embargos de declaração contra acórdão mediante o qual o Tribunal julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou tese para o Tema nº 1.282.
Direito Tributário
Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão
A parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF.
Processo Civil
Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais violados
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.282 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte para, reformando o acórdão recorrido, declarar a constitucionalidade dos itens 1, 2 e…
Falaram: pelo recorrente, o Dr
Frederico Martins, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte
Apregoado em conjunto com o RE 1.417.155 e a ADPF 1.029, e após o início da apreciação desses feitos, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20.3.2025. Decisão:
Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
Apregoado em conjunto com o RE 1.417.155 e a ADPF 1.028, e após a realização da sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Falou, pelo interessado, a Dra. Christina Aires Correa Lima de Siqueira Dias, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro.
Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos da Lei do Estado de Alagoas nº 6442/2003, com a redação dada pela Lei nº 6502/2004.
Tudo nos termos do voto do Relator
Falou, pelo interessado Governador do Estado de Alagoas, o Dr
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