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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1282 do STF

Precedente qualificado

São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

15 decisões

11

MAI 2026

STJRMS 69.528

Taxa estadual de serviço público de prevenção e combate a incêndios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.417.155/RN-RG (Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 29/5/2025), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "[s]ão constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou…

  • Direito Tributário
  • Taxa estadual de serviço público de prevenção e combate a incêndios
  • +1

13

FEV 2026

STFARE 1.549.044 AgR

Taxa de incêndio: inconstitucionalidade

Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a observância, pelo Tribunal de origem, da modulação de efeitos operada no julgamento da ADI 4.411, além da impertinência da evocação do…

  • Direito Tributário
  • Taxa de incêndio
  • +5

01

DEZ 2025

STFRE 1.570.549 AgR

Fundamentação a respeito da repercussão geral: insuficiência

Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação a respeito da repercussão geral
  • +5

04

NOV 2025

STFRE 1.561.438 AgR

Repetição de indébito: taxa de combate a incêndio

Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário e processual civil. repetição de indébito. taxa de combate a incêndio. coisa julgada. aplicação do tema 733 da repercussão geral. sentença em mandado de segurança coletivo transitada em julgado antes da…

  • Direito Tributário
  • Repetição de indébito
  • +3

05

AGO 2025

STFRE 1.417.155 ED

Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão

Cuida-se de dois embargos de declaração contra acórdão mediante o qual o Tribunal julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou tese para o Tema nº 1.282.

  • Direito Tributário
  • Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão

05

AGO 2025

STFRE 1.417.155 ED-segundos

Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão

Cuida-se de dois embargos de declaração contra acórdão mediante o qual o Tribunal julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou tese para o Tema nº 1.282.

  • Direito Tributário
  • Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão

24

JUN 2025

STFRE 1.516.762 AgR-ED

Taxa de incêndio: omissão

Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou seguimento a recurso extraordinário.

  • Direito Tributário
  • Taxa de incêndio
  • +4

16

MAI 2025

STFRE 1.516.762 AgR

Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais violados

A parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF.

  • Processo Civil
  • Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais violados
  • +5

13

DEZ 2024

STFARE 1.480.016 AgR

Taxa de extinção de incêndio

Discute-se, no presente caso, a possibilidade ou não de lei estadual criar taxa de combate e prevenção de incêndios.

  • Direito Tributário
  • Taxa de extinção de incêndio

18

NOV 2024

STFRE 1.417.155 rito

Falaram: pelo recorrente, o Dr: frederico Martins, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.282 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte para, reformando o acórdão recorrido, declarar a constitucionalidade dos itens 1, 2 e…

  • Falaram: pelo recorrente, o Dr
  • Frederico Martins, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte
  • +4

28

JUN 2024

STFADPF 1.028 rito

Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

Apregoado em conjunto com o RE 1.417.155 e a ADPF 1.029, e após o início da apreciação desses feitos, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20.3.2025. Decisão:

  • Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

28

JUN 2024

STFADPF 1.029 rito

Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

Apregoado em conjunto com o RE 1.417.155 e a ADPF 1.028, e após a realização da sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Falou, pelo interessado, a Dra. Christina Aires Correa Lima de Siqueira Dias, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro.

  • Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

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