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Jurisprudências

STFRE 1.417.155 ED

Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Direito tributário e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Recursos protocolados por amicus curiae e por terceiros contra acórdão em que foi apreciado tema de repercussão geral. Não conhecimento. Ausência de razões para a modulação dos efeitos da decisão.

I. Caso em exame

1. Cuida-se de dois embargos de declaração contra acórdão mediante o qual o Tribunal julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou tese para o Tema nº 1.282.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração merecem conhecimento.

III. Razões de decidir

3. Conforme orientação da Corte, o amicus curiae não detém legitimidade para opor embargos de declaração contra acórdão em que tenha sido resolvido tema de repercussão geral, ainda que tenha participado do julgamento. Ademais, “[o] sujeito estranho à relação processual da causa em julgamento por esta Corte não tem legitimidade para interpor recurso. A figura do terceiro prejudicado, prevista no art. 996 do CPC, não se confunde com aquele que possui mero interesse na tese jurídica debatida sob a sistemática da repercussão geral” (RE nº 1.338.750/SC-ED-ED-segundos, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 6/3/25).

4. Não se vislumbram razões para se modularem, ainda que de ofício, os efeitos do acórdão embargado.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos dois embargos de declaração (e-doc. nºs 157 e 159), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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