É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia objeto do Tema 44 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos não afasta, por si só, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para julgar improcedente a rescisão indireta.
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a nulidade do pedido de demissão, em razão do reconhecimento de vício de consentimento (coação), mantendo, por conseguinte, a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, “d”, da CLT).
Direito do Trabalho
Vício de consentimento configurado
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