TSTEDCiv-RRAg 1000809-80.2018.5.02.0027
Rescisão indireta: litigância de má-fé
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Litigância de má-fé
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 44 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A controvérsia objeto do Tema 44 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos não afasta, por si só, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para julgar improcedente a rescisão indireta. Registrada, como premissa fática, a ausência de prova da exigência de serviços superiores às forças do empregado ou de tratamento com rigor excessivo, o reexame da matéria encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A questão relativa ao pedido de demissão espontâneo constitui fundamento adicional e é, em tese, alcançada pela controvérsia submetida ao Tema 44, mas sua eventual superação não conduziria, necessariamente, ao reconhecimento da rescisão indireta, diante dos demais fundamentos autônomos adotados pelo Regional. Quanto à litigância de má-fé, a mera existência de controvérsia jurídica acerca da possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta não implica, por si só, o afastamento da penalidade, devendo a má-fé ser aferida à luz da conduta processual concretamente reconhecida pelas instâncias ordinárias. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional