Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam o ministro relator (i) a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão…
A controvérsia consiste na ofensa aos arts. 927, III e 928, II, do CPC, dispositivos legais que tratam da necessidade de cumprimento de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal - Tema 365/STF.
Processo Civil
Responsabilidade civil do estado
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