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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 365 · RE 580.252

Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado16 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado11 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado15 de março de 2018

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