STJAgInt no AREsp 1.765.921
Responsabilidade civil do estado: danos pessoais a detentos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Responsabilidade civil do estado
- Danos pessoais a detentos
- Estabelecimento carcerário
- Interpretação do tema 365/STF
- Inexistência de análise de matéria constitucional
- Aplicação do precedente da suprema corte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS PESSOAIS A DETENTOS. ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 365/STF. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. ARTS. 927, III E 928, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A controvérsia consiste na ofensa aos arts. 927, III e 928, II, do CPC, dispositivos legais que tratam da necessidade de cumprimento de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal - Tema 365/STF. No caso, é desnecessária a interpretação de matéria constitucional.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.