São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As premissas fáticas delineadas no acórdão regional revelaram que o reclamante laborava " em dois turnos distintos" , restando caracterizado o labor em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do art. 7º, XIV, da CF, e da Orientação Jurisprudencial nº…
O Regional consignou que houve juntada parcial dos controles de frequência e, em relação ao período faltante, aplicou o entendimento sufragado pelo item I da Súmula nº 338 desta Corte Superior, concluindo pela presunção de veracidade da jornada declinada na…
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a…
Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A decisão a quo encontra-se em consonância com o item II da Súmula nº 90 deste Tribunal Superior, segundo o qual " A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também…
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
Direito Civil
Acordo de compensação semanal em atividade insalubre
Verifica-se, a partir da leitura do despacho de admissibilidade do recurso de revista, que a Vice-Presidência do Tribunal Regional não exerceu juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista interposto pela reclamante.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Por meio da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de contrato laboral que teve início em 25/04/2014 e findou-se em 30/05/2019, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista…
O Tribunal Regional apreciou os aspectos da controvérsia relacionada à pretensão do reclamante, no tocante ao pagamento, como extras, do intervalo intrajornada não usufruído integralmente, apresentando os elementos que levaram a Turma julgadora a indeferir o…
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista.
Direito Civil
Reclamada
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