TSTEDCiv-RRAg 736-16.2016.5.09.0411
Validade da norma coletiva: ausência de modulação dos efeitos da decisão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Validade da norma coletiva
- Ausência de modulação dos efeitos da decisão
- Aplicação imediata aos processos pendentes de julgamento
- Esclarecimentos
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais