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SET 2025
TSTEDCiv-RR 1002479-68.2016.5.02.0466
Omissão configurada
Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
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Jurisprudências
Decisões que citam
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
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Mais de 10.000 decisões
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SET 2025
TSTEDCiv-RR 1002479-68.2016.5.02.0466
Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
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SET 2025
TSTRRAg 116-84.2020.5.09.0242
O recurso de revista teve seguimento denegado com fundamento na incidência do óbice da Súmula nº 422, I, uma vez que o juízo de admissibilidade entendeu que a parte não impugnou os fundamentos em que está assentado o acórdão regional na matéria.
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SET 2025
TSTRR 267-04.2015.5.09.0023
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
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SET 2025
TSTRR 11933-18.2016.5.03.0028
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
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SET 2025
TSTAg-AIRR 10846-63.2022.5.18.0201
Trata-se de recurso interposto pelo reclamante, contra decisão do Regional que, mantendo a sentença, declarou a validade da norma coletiva que fixou jornada diária superior a 8 horas para o labor em turno ininterrupto de revezamento, no regime 4x4.
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SET 2025
TSTAg-RR 10406-26.2021.5.18.0129
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para " condenar a reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo trabalhado a cada três semanas, e…
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SET 2025
TSTRR 12143-18.2016.5.03.0142
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
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SET 2025
TSTAg-RR 105-84.2022.5.13.0012
Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência.
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SET 2025
TSTAg-EDCiv-RR 21009-15.2020.5.04.0023
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, conheceu do recurso de revista da reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a validade da jornada em escala 12x36 acordada em norma coletiva e excluir da condenação o…
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SET 2025
TSTRR 0011115-96.2022.5.03.0144
STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,…
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SET 2025
TSTRR 11291-28.2016.5.03.0163
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
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SET 2025
TSTAg-EDCiv-RRAg 1000050-59.2017.5.02.0025
LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTERJORNADAS Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não renovou a matéria, o que configura a aceitação tácita do despacho denegatório.
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SET 2025
TSTAg-AIRR 776-16.2018.5.05.0192
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
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SET 2025
TSTRR 11031-34.2017.5.03.0027
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
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SET 2025
TSTRR 11811-22.2015.5.03.0163
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
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