TSTAg-AIRR 10846-63.2022.5.18.0201
Turno ininterrupto de revezamento: jornada fixada por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Jornada fixada por norma coletiva
- Jornada diária superior a 8 horas
- Regime 4x4
- Validade
- Decisão em harmonia com a tese vinculante
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA POR NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. REGIME 4X4. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE. Trata-se de recurso interposto pelo reclamante, contra decisão do Regional que, mantendo a sentença, declarou a validade da norma coletiva que fixou jornada diária superior a 8 horas para o labor em turno ininterrupto de revezamento, no regime 4x4. A decisão está em sintonia com a tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento