TSTEDCiv-RR 1002479-68.2016.5.02.0466
Omissão configurada
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, conquanto tenha sido reconhecida a plena validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, nos termos da Tese Vinculante fixada no Tema 1.046 do STF, não houve manifestação quanto à determinação de que a presente ação é totalmente improcedente. Assim, impõe-se o provimento dos Declaratórios para, sanando omissão, consignar que a presente ação é improcedente. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar a seguinte redação ao dispositivo do acórdão: "ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, pronunciar a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, excluindo da condenação o pagamento de uma hora intervalar, por dia de trabalho, como extra e seus reflexos. Julga-se totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência que fica a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita".
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva