São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que, no trecho do acórdão recorrido indicado pela parte às págs. 721/722 –pdf, não há tese acerca do art. 60 da CLT, razão por que as arguições relacionadas ao tema carecem do necessário prequestionamento (súmula 297, I, do TST).
No caso, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que se autorizou o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, observado o limite de 8 horas diárias, cumulado com acordo de compensação semanal do sábado em que havia prestação de mais…
Vislumbrada possível violação do art. 7º, XIII da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo
O reclamado afirma, ainda, que o acórdão embargado foi omisso por não ter observado que o pagamento do adicional de risco era indevido com base no Tema 1.046 da repercussão geral do STF, em face do registro de que as normas coletivas da categoria dispõem que…
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo…
A controvérsia dos autos não trata da base de cálculo da parcela denominada "complemento da RMNR", mas sim da possibilidade de sua soma ao salário básico para fins de composição da base de cálculo de outras parcelas —anuênios, vantagem pessoal e adicional de…
Ao contrário do que afirma a parte embargante, há no pedido de horas extras alusão a "sobrejornadas após o horário contratual" , até porque, entre os pedidos de horas extras contidos na inicial, além dos minutos residuais, havia também alusão à inobservância…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 333 do TST, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de ponto que não excedam 40 (quarenta) minutos.
Direito do Trabalho
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
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